TJAL - 0716572-87.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL) - Processo 0716572-87.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
14/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:42
Publicado ato_publicado em data.
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14/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL) - Processo 0716572-87.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:16
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 19:21
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 16:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 13:03
Decisão Proferida
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17/05/2022 21:45
Conclusos para despacho
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17/05/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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