TJAL - 0731761-71.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3534A/AL) - Processo 0731761-71.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - AUTOR: B1Bradesco SaúdeB0 - Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
14/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:51
Publicado ato_publicado em data.
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14/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3534A/AL) - Processo 0731761-71.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - AUTOR: B1Bradesco SaúdeB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:09
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 16:35
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 08:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 19:50
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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