TJAL - 0738357-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0738357-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jorge da Silva PereiraB0 - B1Maria Neusa da Silva PereiraB0 - Dito isso, INTIMO a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento contratual cuja inexistência do débito e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Outrossim, é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, juntando a folha do cálculo das custas.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC/15.
Cumpra-se com as devidas cautelas. -
06/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:48
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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