TJAL - 0700538-58.2023.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 22:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 22:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/08/2025 22:04
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:57
Recebimento do Processo entre Foros
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 16:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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18/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (:por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal;7:destino:Distribuição da Turma Recursal) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 16:14
Certidão sem Prazo
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18/08/2025 15:02
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700538-58.2023.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apelante: Manoel Deodato da Silva - Apelado: Bradesco S/A - 'DECISÃO Compulsando o feito, verifica-se que a competência para análise do recurso de fls. 155/170 é do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sendo assim, cumpra-se o ato ordinatório de fl. 171, encaminhando os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB: 16639/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Juliana Marques Modesto (OAB: 7794/AL) -
16/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/08/2025 15:29
Declarada incompetência
-
14/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 14:24
Registrado para Retificada a autuação
-
14/08/2025 14:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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