TJAL - 0710184-71.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:59
Certidão sem Prazo
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19/08/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 17:56
Certidão sem Prazo
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19/08/2025 17:08
Ato Publicado
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19/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710184-71.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Gleide Ferreira de França - Embargado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Roseilda Santos de Almeida em face do Acórdão de fls. 87/90 do feito principal, tendo apresentado pedido de desistência acerca do recurso, conforme manifestação de fl. 04.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência com fulcro no art. 998 do Código Processo Civil, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Fica dispensado o decurso do prazo para o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB: 10892/AL) -
18/08/2025 18:13
Homologada a Desistência do Recurso
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18/08/2025 16:24
Ciente
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18/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710184-71.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Gleide Ferreira de França - Embargado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que os presentes embargos de declaração nº 0710184-71.2022.8.02.0001/50001 tratam-se, na verdade, de petição a ser juntada aos autos dos embargos de declaração de nº 0710184-71.2022.8.02.0001/50000.
Diante de tal situação, traslade-se cópia da petição de fl. 01 para os autos dos embargos declaratórios de nº 0710184-71.2022.8.02.0001/50000.
Após, cancele-se o presente incidente, com a devida baixa.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB: 10892/AL) -
14/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:43
Incidente Cadastrado
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07/08/2025 15:12
Cadastro de Incidente Finalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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