TJAL - 0702761-17.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OTÁVIO HUGO DE MATOS CAVALCANTE (OAB 21097/AL) - Processo 0702761-17.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Josival Valeriano CavalcanteB0 - Processo nº: 0702761-17.2025.8.02.0046 Classe do Processo: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:Josival Valeriano Cavalcante Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 3.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca da existência de saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, bem como PIS, PASEP, FGTS ou qualquer outro ativo, em nome do(a) falecido(a), no prazo de 10 dias. 4.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do de cujus. 5.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios-AL, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juíz de Direito -
15/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:07
Decisão Proferida
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14/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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