TJAL - 0731324-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL), ADV: BRUNO GUSTAVO ARAÚJO LOUREIRO (OAB 11379/AL) - Processo 0731324-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Davi Miguel Santos da SilvaB0 - Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
14/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em data.
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14/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO GUSTAVO ARAÚJO LOUREIRO (OAB 11379/AL), ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL) - Processo 0731324-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Davi Miguel Santos da SilvaB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:05
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 00:04
Decisão Proferida
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15/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/10/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:42
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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05/10/2023 05:17
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 18:35
Decisão Proferida
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26/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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