TJAL - 0721419-98.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:48
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721419-98.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Barbosa da Silva Filho - Apelado: Alagoas Previdência - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo autor em face da sentença (fls. 70/77) prolatada em 11 de dezembro de 2023 proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito José Cícero Alves da Silva, nos autos da Ação de Devolução de Contribuição Previdenciária tombada sob o n. 0721419-98.2023.8.02.0001, ajuizada por José Barbosa da Silva Filho, em face do Estado de Alagoas e do Alagoas Previdência, a qual restou consignada nos seguintes termos: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude do disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.R.I. 2.Em suas razões recursais (fls. 82/93), a parte apelante sustenta que o juízo a quo incorreu em error in judicando ao julgar improcedente o pedido de restituição das contribuições previdenciárias descontadas de militar inativo entre 16/03/2020 e 07/06/2022, não obstante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.954/2019 pelo STF.
Alega que, à luz da Lei Estadual nº 7.751/2015, deveria incidir contribuição de 11% apenas sobre a parcela que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência Social, assegurando-se o direito adquirido dos militares que já haviam preenchido os requisitos até 31/12/2019 ou, por força de regra de transição, até 31/12/2021.
Argumenta que o Estado de Alagoas, ao aplicar a alíquota de 9,5% sobre a totalidade da remuneração, violou os princípios da legalidade, irredutibilidade salarial e proteção ao direito adquirido.
Requereu a reforma da sentença para reconhecer a ilegalidade dos descontos e determinar a restituição dos valores indevidamente recolhidos. 3.
O Estado de Alagoas apresentou contrarrazões às fls. 97/113, em que defende, em síntese, a regularidade da aplicação da Lei 13.954/2019 no âmbito estadual, nos termos da modulação dos efeitos do Tema 1.177 da Repercussão Geral do STF, momento a partir do qual a tributação passará a ser regida pela Lei Estadual 8.671/2022, além do que o STF em modulação concedeu prazo aos Estados para que regulam o Sistema de Proteção Social dos Militares, de modo que requer a manutenção da aplicabilidade até a data de 01/01/2023, conforme a Lei 13.954/2019, mantendo incólume a sentença recusada. 4.Termo (fl. 115) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 12 de março de 2025. 5.É, em síntese, o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL) - Charles Weston Fidélis Ferreira (OAB: 4871/AL) -
15/08/2025 13:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 15:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/03/2025 15:33
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/03/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 21:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/04/2024 21:51
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 14:11
Registrado para Retificada a autuação
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03/04/2024 14:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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