TJAL - 0724932-74.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:43
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724932-74.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Recorrente: Ana Maria da Silva Pereira - Recorrido: Banco Daycoval S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Ana Maria da Silva Pereira, em face de sentença (fls. 248/257) prolatada em 10 de junho de 2024 pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gabriel Meira Nóbrega de Lima, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). 2.
Em suas razões recursais (fls. 260/282), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois houve defeito no tocante à ausência de transparência e clareza, a prática de venda casada, e, aproveitamento das vulnerabilidades do consumidor, imposição da excessiva onerosidade e a prática abusiva do banco réu que acarretam a nulidade do contrato em questão. 3.
Parte apelada que, devidamente intimada (fls. 285), deixou de apresentar contrarrazões, conforme certidão (fls. 286). 4.
Termo (fls. 288) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 20 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL) - Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Juliana Marques Modesto (OAB: 7794/AL) -
15/08/2025 13:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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20/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 13:10
Registrado para Retificada a autuação
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20/02/2025 13:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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