TJAL - 0809388-86.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 18:57
Vista / Intimação à PGJ
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28/08/2025 18:57
Vista / Intimação à PGJ
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 13:12
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809388-86.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura - Paciente: José Márcio dos Santos Silva - Impetrado: MM.
Juízo de Direito da Comarca de Taquarana - AL - 'Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura (OAB: 15512/AL) -
22/08/2025 16:53
Encaminhado Pedido de Informações
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22/08/2025 16:47
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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22/08/2025 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 17:59
Ciente
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18/08/2025 12:48
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809388-86.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura - Paciente: José Márcio dos Santos Silva - Impetrado: MM.
Juízo de Direito da Comarca de Taquarana - AL - 'DESPACHO Verifica-se, do compulsar dos autos, que não houve a juntada de documentos indispensáveis ao exame das alegações suscitadas pela Defesa, impossibilitando, assim, o exame do suposto constrangimento ilegal tratado pelo remédio heroico.
A par disso, por serem essenciais para análise processual, determino a intimação do impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos os devidos documentos.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura (OAB: 15512/AL) -
15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
devolvido o
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15/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 13:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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