TJAL - 0732647-46.2018.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL) - Processo 0732647-46.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de MaceióB0 - Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
14/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 14:26
Publicado ato_publicado em data.
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14/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL) - Processo 0732647-46.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de MaceióB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:04
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/06/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 19:37
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
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14/07/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2021 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2021 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2021 12:11
Expedição de Carta.
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10/09/2021 12:04
Expedição de Carta.
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10/09/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2021 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 22:31
Decisão Proferida
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19/07/2021 17:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/07/2021 17:20
Realizado cálculo de custas
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19/04/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/04/2021 16:59
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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07/04/2021 16:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/04/2021 16:47
Transitado em Julgado
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01/04/2021 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2021 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 16:21
Expedição de Carta.
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02/03/2021 16:28
Julgado procedente o pedido
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07/05/2020 15:28
Conclusos para despacho
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26/04/2020 12:36
Visto em Correição - CGJ
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24/09/2019 15:38
Conclusos para despacho
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24/09/2019 15:32
Classe Processual alterada
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24/09/2019 15:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2019 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2019 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2019 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2019 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2019 13:25
Expedição de Carta.
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27/05/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
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21/05/2019 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2019 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2019 08:37
Expedição de Carta.
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25/02/2019 13:38
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2019 18:31
Conclusos para despacho
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20/02/2019 12:31
Juntada de Outros documentos
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13/02/2019 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2019 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 12:34
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2018 15:56
Conclusos para despacho
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13/12/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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