TJAL - 0714395-29.2017.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL), ADV: VALCLÉCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 18608/AL) - Processo 0714395-29.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: B1Agência de Fomento de Alagoas S/AB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:17
Decisão Proferida
-
04/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 20:22
Decisão Proferida
-
07/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 22:40
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2022 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 00:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 01:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2020 01:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2020 01:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2020 09:45
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 09:45
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 09:45
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 07:28
Reativação de Processo Suspenso
-
26/12/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2019 00:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/05/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2019 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 19:35
Decisão Proferida
-
30/04/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 08:16
Expedição de Carta.
-
09/04/2019 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2019 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2018 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 19:49
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2018 19:48
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2018 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713724-69.2018.8.02.0001
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
G L Vilela ME
Advogado: Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2018 15:30
Processo nº 0800071-83.2022.8.02.0060
Jakson Ferreira dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Joao Fiorillo de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 09:30
Processo nº 0800050-49.2021.8.02.0026
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Manoel Lino da Conceicao Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2021 15:00
Processo nº 0800050-49.2021.8.02.0026
Manoel Lino da Conceicao Filho
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 08:15
Processo nº 0734931-85.2022.8.02.0001
Herilio Machado
Adilza Inacio de Freitas
Advogado: Lucas Almeida Advocacia - Sociedade Indi...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 13:49