TJAL - 0700200-10.2023.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-10.2023.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Irailson Custodio de Gois - DECISÃO Defiro o requerido pela defesa às fls. 150.
Para tanto designo audiência de instrução para o dia 06/06/2025 às 9h45, que se realizará no formato híbrido.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. À Secretaria para disponibilizar o link da audiência nos autos, ficando os advogados das partes responsáveis por acessar o endereço eletrônico a ser disponibilizado.
Ressalte-se que é facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
A parte deverá comparecer ao ato acompanhada das suas testemunhas, independentemente de intimação.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 19 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-10.2023.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Irailson Custodio de Gois - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
22/01/2025 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-10.2023.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Irailson Custodio de Gois - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS ofereceu denúncia contra IRAILSON CUSTÓDIO DE GOIS, tendo-o como incurso na prática do delito tipificado no artigo 129, §13, do Código Penal, c/c os dispositivos especializantes dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.
Ademais, informou o Ministério Público, à fl. 111, que não houve o oferecimento de qualquer benefício processual, considerando o disposto no artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, o art. 226 do Eca, a Súmula 588 do STJ e o art. 28-A, § 2º, inciso IV do CPP.
A Denúncia expõe minuciosamente todos os fatos, a classificação do crime, a qualificação do acusado e veio acompanhada do rol de testemunhas, em obediência aos requisitos formais da inicial acusatória, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, constato restarem preenchidas todas as condições da ação penal, bem como não haver nenhuma das hipóteses de rejeição liminar da denúncia, expressamente elencadas no artigo 395 do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto: RECEBO A DENÚNCIA, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, de modo que DETERMINO que seja realizada a citação do acusado, momento a partir do qual terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta à acusação.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes, realocação da denúncia como primeira peça dos autos e com a evolução de classe para Ação Penal no sistema SAJ/PG5.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, a fim de apurar o endereço atualizado do acusado nos bancos de dados que estejam à sua disposição, informando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
Junte-se à secretaria as certidões requeridas na fl. 111.
ALTERE-SE a classe para ação penal.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Providências necessárias.
Matriz de Camaragibe , 17 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
21/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2024 09:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/05/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/05/2023 08:29
INCONSISTENTE
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16/05/2023 08:29
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2023 22:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 16:13
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 11:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
14/05/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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