TJAL - 0709401-79.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP) - Processo 0709401-79.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Ricardo Barbosa da SilvaB0 - B1Power Fast Trade Company LimitedB0 - B1Paulo Andre Bloc Bullara e SilvaB0 - B1Power Fast Comercio Importacao e Exportacao LtdaB0 - Decisão Tendo em vista que a parte executada e seus corresponsáveis, mesmo que devidamente citados não pagaram a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar os executados acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
06/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 22:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2023 00:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/12/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 23:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/05/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
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09/05/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2022 20:46
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 20:46
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 20:46
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 20:45
Decisão Proferida
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25/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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