TJAL - 0713154-44.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: GEORGIA BARBOZA CRESCÊNCIO (OAB 22187/PE) - Processo 0713154-44.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EMBARGANTE: B1Telefonica Brasil S/AB0 - EMBARGADO: B1Procuradoria Geral do Estado - Coordenadoria Geral do InteriorB0 - Assim, tenho por bem homologar o pedido de desistência, extinguindo os presentes embargos à execução, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante em custas processuais remanescentes, se houver.
Sem honorários, visto que não houve o contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/08/2025 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGIA BARBOZA CRESCÊNCIO (OAB 22187/PE), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0713154-44.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EMBARGANTE: B1Telefonica Brasil S/AB0 - Visto em autoinspeção/2025.
Despacho Intime-se a parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar o pedido constante na petição de fl. 165, observando que, conforme indicado na inicial (fls. 01/02), os presentes embargos à execução se referem à execução fiscal de nº 0705239-41.2022.8.02.0001, enquanto à fl. 165 se faz referência à execução fiscal nº 0705247-18.2022.8.02.0001.
Publique-se.
Maceió, 17 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
06/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:58
Decisão Proferida
-
31/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:59
Visto em Autoinspeção
-
28/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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