TJAL - 0700278-28.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700278-28.2025.8.02.0203 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Jonathan Nunes de SouzaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, motivo pelo qual, após a observância da diligência determinada no parágrafo anterior, determino o imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:46
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 22:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/07/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 13:24
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
30/03/2025 17:46
Decisão Proferida
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26/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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