TJAL - 0737607-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:29
Expedição de Carta.
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0737607-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Bianca Suruagy dos SantosB0 - Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial, bem como provas suficientes acostadas para comprovação da hipossuficiência financeira da parte acionante, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
14/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:48
Decisão Proferida
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07/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0737607-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Bianca Suruagy dos SantosB0 - 1.Perscrutando-se os autos, verifica-se que foi acostado instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência econômica sem a assinatura da parte demandante às fls. 9 e 27, respectivamente. 2.Dessa forma, INTIME-SE a parte acionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, procedendo com a devida regularização processual, sob pena de indeferimento, consoante expressa determinação do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 3.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
06/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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