TJAL - 0737042-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:57
Apensado ao processo
-
18/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0737042-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Helena Fortes BertoldoB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - V - Dispositivo Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) reconhecer a prescrição dos descontos ocorridos antes de 03/08/2019, tanto para restituição, quanto para eventual compensação; b) anular os contratos mencionados na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; c) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente, os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação, salvo se alcançados pela prescrição; e d) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Autorizo, contudo, a compensação dos valores devidamente comprovados às fls. 569/575, salvo se alcançados pela prescrição, os quais deverão ser atualizados pela Selic desde a transferência à Autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
06/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 13:09
Retificação de Classe Processual
-
02/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 10:22
Evolução da Classe Processual
-
30/08/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 18:21
Decisão Proferida
-
02/08/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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