TJAL - 0740595-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA LOPES DE SAMPAIO (OAB 13818/AL) - Processo 0740595-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTOR: B1Diogo Ribeiro Orestes MurtaB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, e, com isso, determino que a demandada, no prazo de 24h dias, autorize e custei os materiais requeridos pelo médico assistente, pelo Dr.
Jon Mark Pagra Xavier de Brito, CRM 4882/AL, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 50.000,00.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com base no art. 100, do CPC, ao tempo em que rejeito o pleito de inversão do ônus da prova.
Intimem-se.
Em atenção à Súmula n.º 410, do STJ, a intimação da acionada deverá ser pessoal e, dada a urgência da medida, por meio de Oficial de Justiça.
Cite-se o promovido, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a designação da audiência de conciliação para momento oportuno.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 18:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 17:59
Decisão Proferida
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21/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA LOPES DE SAMPAIO (OAB 13818/AL) - Processo 0740595-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTOR: B1Diogo Ribeiro Orestes MurtaB0 - DESPACHO Em que pese a urgência do procedimento cirúrgico buscado, os autos não estão instruídos com os documentos necessários à averiguação da licitude ou não da negativa de cobertura.
Isso porque, para além da parte autora não ter apresentado o parecer da Operadora de Plano de Saúde, indicando o porquê da não autorização dos materiais solicitados, os relatórios de pp. 21/22 indicam ter havido a substituição dos insumos pela demandada, sem, contudo indicar quais foram os materiais por esta disponibilizados.
Desse modo, a fim de possibilitar a remessa dos autos ao NATJUS, para fins de análise técnica, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, colacionar aos autos a requisição dos materiais solicitados pelo médico assistente ao Plano de Saúde e a resposta deste à solicitação empreendida (negativa de cobertura).
Intimem-se.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de urgentes (processo envolvendo saúde).
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:20
Decisão Proferida
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15/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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