TJAL - 0729803-21.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente da Turma Recursal Unifcada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:44
Ato Publicado
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19/08/2025 14:12
Intimação / Citação à PGE
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729803-21.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Ednei Silva dos Santos - Recorrido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face de decisão que denegou seguimento a Recurso Extraordinário.
O feito foi remetido pelo Supremo Tribunal Federal para realização de juízo de adequação à matéria objeto dos Temas 339, 660 e 1359 de repercussão geral, conforme determinação constante dos autos.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo à análise do recurso extraordinário sob o prisma da matéria afetada nos Temas 339, 660 e 1359.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar os autos, decidiu que, no caso do Tema 339, há repercussão geral, evidenciando que a decisão proferida por esta Turma Recursal possui fundamentação suficiente para resolver a questão em análise.
Quanto aos Temas 660 e 1359, realizado o cotejo entre a matéria recursal e os referidos temas de repercussão geral, constata-se que a questão suscitada no recurso extraordinário possui natureza eminentemente infraconstitucional.
Com efeito, embora o recurso faça menção a dispositivos constitucionais, a controvérsia demanda, para sua solução, a análise e interpretação de legislação infraconstitucional, não se identificando questão constitucional direta.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não comporta conhecimento em sede de recurso extraordinário a discussão que, a despeito de invocar princípios constitucionais, tem sua resolução dependente da interpretação de normas infraconstitucionais.
Ausente, portanto, a repercussão geral necessária ao processamento do recurso extremo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa dos autos ao Juizado de origem.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB: 8143/AL) -
14/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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14/08/2025 14:14
Outras Decisões
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03/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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03/07/2025 14:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/07/2025 15:33
Volta do STF
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01/07/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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18/06/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 19:07
Ciente
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21/10/2024 19:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:22
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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09/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 12:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/06/2024 12:03
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2024 10:52
Pedido de Redistribuição
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09/06/2024 09:31
Pedido de Redistribuição
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20/02/2024 18:07
Certidão sem Prazo
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10/11/2023 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2023 15:28
Ciente
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08/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 15:27
Incidente Cadastrado
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06/11/2023 06:26
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2023 19:34
Intimação / Citação à PGE
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17/10/2023 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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17/10/2023 14:16
Recurso Extraordinário não admitido
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13/09/2023 14:29
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
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09/09/2023 09:53
Retificado o movimento
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30/08/2023 14:55
Ciente
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21/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2023 19:06
Intimação / Citação à PGE
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20/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:37
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
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25/04/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 19:06
Documento sem Ato para Cumprir
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16/12/2022 07:16
Ciente
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15/12/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 19:09
Incidente Cadastrado
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13/12/2022 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/12/2022 14:30
Acórdãocadastrado
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07/12/2022 13:50
Conhecido o recurso de
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07/12/2022 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2022 14:00
Processo Julgado
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17/11/2022 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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03/11/2022 18:00
Incluído em pauta para 03/11/2022 18:00:57 local.
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11/10/2022 14:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/09/2022 20:10
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 20:09
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 19:25
Registrado para Retificada a autuação
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26/09/2022 15:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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