TJAL - 0730908-28.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Vista / Intimação à PGJ
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02/09/2025 11:44
Processo Julgado Sessão Virtual
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02/09/2025 11:44
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 11:44
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:45
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730908-28.2024.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Maceió - Recorrente: Carlos Henrique Duarte - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Carlos Henrique Duarte, através da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri, que pronunciou o recorrente como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal (fls. 262/271).
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso às fls. 6/10, no qual alega violação ao princípio da congruência.
Sustenta que em momento algum o órgão ministerial narrou na denúncia em que consistiu o motivo fútil, limitando-se a apontar uma discussão prévia entre autor e vítima, sem esclarecer o motivo inicial.
Também argumenta que não foi descrito em que consistiu o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, apenas apontando que a vítima estava em situação de vulnerabilidade.
Defende, assim, que a decisão recorrida carece de correlação entre os fatos narrados na denúncia e a fundamentação aplicada na pronúncia para incidência das qualificadoras, violando o princípio da congruência.
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja anulada a decisão de pronúncia por violação ao princípio da legalidade, da congruência e da correlação entre a denúncia e a pronúncia.
Em suas contrarrazões (fls. 15/21), o Ministério Público refutou os argumentos da defesa, manifestando-se pelo desprovimento do recurso.
Sustenta que a decisão de pronúncia está em consonância com o arcabouço probatório, com materialidade inconteste e indícios suficientes de autoria.
Defende que as qualificadoras encontram amparo nos elementos de convicção constantes dos autos e na narrativa da denúncia.
Juízo de retratação negativo exarado às fls. 25/26.
A Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer no sentido do conhecimento e não provimento do recurso (fls. 317/321).
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Thiago Carniatto Marques Garcia (OAB: 79588/PR) -
06/08/2025 15:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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30/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 16:02
Ciente
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30/07/2025 03:45
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 12:44
Ato Publicado
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28/07/2025 16:59
Vista / Intimação à PGJ
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28/07/2025 14:16
Solicitação de envio à PGJ
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28/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 11:39
Distribuído por dependência
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28/07/2025 09:33
Registrado para Retificada a autuação
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28/07/2025 09:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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