TJAL - 0804381-16.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:11
Intimação / Citação à PGE
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 09:07
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804381-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ANA LÍVIA MADEIRO ALDEMAN DE OLIVEIRA (Representado(a) por seu Pai) Fredeman Leite Aldeman de Oliveira - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA.
PREVALÊNCIA SOBRE LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU, PARCIALMENTE, TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), LIMITANDO OS MÉTODOS E A CARGA HORÁRIA ÀS DISPONIBILIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ESTABELECER SE O ESTADO DEVE FORNECER TRATAMENTO ESPECIALIZADO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, INCLUSIVE COM MÉTODOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS; E (II) DEFINIR SE A CARGA HORÁRIA PRESCRITA PELO PROFISSIONAL ASSISTENTE DEVE PREVALECER SOBRE OS CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PÚBLICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JUSTIÇA GRATUITA JÁ FORA DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU, NÃO HAVENDO INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESSE PONTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. 4.
O DIREITO À SAÚDE, COM EFICÁCIA PLENA E DIMENSÃO PRESTACIONAL, IMPÕE AO ESTADO A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR O ATENDIMENTO INTEGRAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS LEIS Nº 12.764/2012 E Nº 13.146/2015.5.
A PRESCRIÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E PREVALECE SOBRE PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS GENÉRICOS QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE INDIVIDUAL DO PACIENTE, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE CRIANÇA EM FASE CRÍTICA DE DESENVOLVIMENTO NEUROLÓGICO.6.
A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, CONSOLIDADA EM SESSÃO TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O ESTADO DEVE CUSTEAR INTEGRALMENTE OS MÉTODOS TERAPÊUTICOS INDICADOS POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, MESMO QUE NÃO ESTEJAM PADRONIZADOS PELO SUS, DESDE QUE FUNDAMENTADOS EM PRESCRIÇÃO MÉDICA.7.
CONSIDERANDO QUE O CUSTEIO DO TRATAMENTO PELA PARTE AGRAVADA DECORRE DE ORDEM JUDICIAL E ENVOLVE PRESTAÇÕES CONTINUADAS, MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL EXIGIR DA PARTE AGRAVANTE A APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, A CADA SEIS MESES, QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 23, II, 196 E 198, II; LEI Nº 8.080/1990, ART. 7º, II; LEI Nº 12.764/2012, ARTS. 2º, III, E 3º, III; LEI Nº 13.146/2015; CPC, ARTS. 926 E 1.015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 793, PLENO, J. 23.09.2015; STJ, AGINT NO RESP 1972494/RN, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 28.11.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB: 13808/AL) -
25/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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25/08/2025 11:10
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/08/2025 11:10
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:22
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804381-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ANA LÍVIA MADEIRO ALDEMAN DE OLIVEIRA (Representado(a) por seu Pai) Fredeman Leite Aldeman de Oliveira - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB: 13808/AL) -
06/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:18
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:18:05 local.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:36
Ato Publicado
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24/07/2025 11:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/06/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:47
Ciente
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02/06/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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01/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 05:25
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 17:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/04/2025 17:16
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 17:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/04/2025 12:42
Intimação / Citação à PGE
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23/04/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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22/04/2025 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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21/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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21/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
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21/04/2025 16:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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