TJAL - 0701126-52.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL) Processo 0701126-52.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - Réu: Município de Campo Alegre - DEFIRO o pedido do requerido às fls. 906-907, por conseguinte, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias.
Escoado prazo, com manifestação, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL) Processo 0701126-52.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como tendo sido atendidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial; Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, deixo para apreciá-lo posteriormente, após justificação do Ente Público requerido, nos termos do art. 300, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; Diante disso, INTIME-SE o Município de Campo Alegre/AL, ora requerido, para que se manifeste, no prazo improrrogável de 72h, acerca do pedido de tutela de urgência formulado pelo autor às fls. 01-21.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem-se os autos conclusos.
Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 14:40
Decisão Proferida
-
29/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL) Processo 0701126-52.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - A parte promovente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Contudo, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita para as entidades sindicais, é imprescindível a demonstração de que o próprio sindicato não tem condições de arcar com o processo.
Assim, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos declaração que dê conta da sua impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, ou juntando comprovante de recolhimento das custas iniciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Após, voltem-se os autos conclusos para fila de "Ato inicial".
Providências necessárias. -
22/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 00:10
Decisão Proferida
-
11/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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