TJAL - 0700548-19.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:14
Transitado em Julgado
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA KLEÍNE SOARES PEREIRA (OAB 14146/AL) - Processo 0700548-19.2025.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Maria das Graças Joaquim da SilvaB0 - Trata-se de ação ajuizada por Maria das Graças Joaquim da Silva em face do Banco Pan, ambos devidamente qualificados.
Em petição juntada sob a pág. 6, a parte autora pugnou pela desistência da ação.
Os autos vieram conclusos. É o breve Relatório.
Decido.
Acorde o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, após o oferecimento da contestação, a desistência da ação pela parte autora dependerá de consentimento da parte ré, eis que, uma vez formada triangularização processual, também a parte requerida terá direito ao julgamento de mérito da demanda.
Segundo pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a recusa da parte ré deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante.
A contrario sensu, enquanto não apresentada a resposta pela parte requerida, à parte autora é dado desistir do processo, independente de qualquer consentimento.
Ante o exposto, tendo em vista que a parte requerente pleiteou a extinção da ação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais recolhidas.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
15/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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