TJAL - 0701040-81.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Fábio Ferreira de Jesus Almeida (OAB 18253/AL) Processo 0701040-81.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellerson Luiz dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Para acessar o link, é necessário baixar o aplicativo Zoom na playstore.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*15.***.*09-40?pwd=CN9nHYWmL3OF9hz1FwmaylgCYkVsFE.1 ID da reunião: 815 5910 9840 Senha: 011740 -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
23/01/2025 16:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Fábio Ferreira de Jesus Almeida (OAB 18253/AL) Processo 0701040-81.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellerson Luiz dos Santos - I.
Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado.
II.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
III.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334, do Código de Processo Civil).
IV.
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
V.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; VI.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:08
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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