TJAL - 0740417-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 08:37
Expedição de Edital.
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01/09/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:27
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL) - Processo 0740417-46.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Clarice Ferreira da SilvaB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos Citatórios, como também, comprovar o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:54
Decisão Proferida
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21/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL) - Processo 0740417-46.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Clarice Ferreira da SilvaB0 - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 12:26
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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15/08/2025 10:39
Declarada incompetência
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13/08/2025 20:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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