TJAL - 0736997-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0736997-33.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Diligências - DEPRECANTE: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão fica intimada a parte autora, nos termos da decisão de fls. para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica, ainda, cientificado de que para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados. -
19/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:23
Publicado ato_publicado em data.
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19/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0736997-33.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Diligências - DEPRECANTE: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - Verificada a regularidade da documentação apresentada e estando o bem situado nesta jurisdição, DEFIRO o pedido de cumprimento da medida liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com as cautelas legais, a ser cumprido por oficial de justiça, autorizando-se, se necessário, o arrombamento e o uso de reforço policial, nos termos da decisão proferida pelo Juízo de origem, observando-se, no que couber, as disposições dos arts. 477 a 484 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Cumprido o mandado, o bem apreendido deverá ser depositado conforme dispõe o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com imediata ciência ao juízo de origem, a quem caberá a condução dos demais atos processuais.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquive-se.
Com baixa. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:49
Decisão Proferida
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29/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:43
Retificação de Classe Processual
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25/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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