TJAL - 0701799-79.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Leticia Silva Lins (OAB 9428/AL) Processo 0701799-79.2023.8.02.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Acusado: José Amaro da Silva - Ante o exposto, CONDENO o réu JOSÉ AMARO DA SILVA às sanções penais contidas aplicáveis ao crime de lesão corporal leve, previsto no art. 129, caput, do Código Penal.
DOSIMETRIA DA PENA: 1ª Fase circunstâncias judiciais: Passo à dosagem da pena, tendo em vista as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal.
CULPABILIDADE - considerada como grau de reprovabilidade a ser imposto sobre sua conduta, considero que não há o que valorar, posto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie.
ANTECEDENTES CRIMINAIS conforme documentos de fls. 145 e 156/161 dos autos, o réu é detentor de maus antecedentes, de modo que valoro essa circunstância desfavorável ao réu.
CONDUTA SOCIAL considerada como a culpabilidade do agente pelos fatos da vida, e não pelo fato delituoso praticado, inexistem nos autos meios que possibilitem a sua análise, razão pela qual deixo de considerar negativamente.
PERSONALIDADE DO AGENTE não foi analisada em profundidade, não havendo dado técnico suficiente nos autos, razão pela qual não será considerada em desfavor do réu.
MOTIVOS DO CRIME: são os fatores psíquicos que levam o agente a praticar o delito.
Que será objeto de valoração como agravante.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - são os dados acidentais, secundários, relativos à infração penal, mas que não integram sua estrutura.
No caso, não extrapolam a previsão normativa.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - também não há o que se valorar.
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA O comportamento da vítima em nada contribuiu para o desfecho do caso, sendo elemento neutro, que, pela natureza do delito, sequer deve ser valorado, conforme a Corte do STJ vem decidindo de forma reiterada (Resp 1134362/AC, Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/08/2013, DJ 28/08/2013).
Analisadas, assim, as circunstâncias judiciais, do artigo 59 do Código Penal, sendo uma delas desfavorável ao acusado, bem como tendo em vista a exasperação de 1/6 da pena mínima para cada circunstância judicial, consoante critério firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, fixo ao réu a pena-base de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 2ª Fase agravantes e atenuantes Na segunda fase, verifica-se a presença da agravante prevista no art. 61, II, alínea a e c, vez que praticado por motivo fútil e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido Presente, também, a atenuante da confissão, empreendida perante a autoridade policial e em sede de instrução, mas utilizada como uma das razões de decidir (Súmula 545, do STJ).
Assim, fica a agravante do motivo fútil compensada com a atenuante da confissão.
Quanto à agravante remanescente, agravo a pena em 1/6, pelo que fixo a pena intermediária em 04 meses de detenção. 3ª Fase causas de aumento ou diminuição: Logo, mantenho a pena intermediária em 04 meses de detenção, a qual torno definitiva, diante da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena.
Disposições gerais: A pena deverá ser iniciada no regime aberto, à vista da quantidade de pena a cumprir, em observância ao que dispõe o art. 33, §2º, a, do Código Penal.
O art. 387, §2º do Código de Processo Penal recomenda que o juiz, ao prolatar sentença condenatória, compute o tempo em que o acusado permaneceu preso.
Ao compulsar os autos, por meio de consulta ao SAJ, consta que o acusado está segregado cautelarmente desde 07/11/2023, vez que preso em flagrante, em regime fechado.
A pena ora fixada resultou em 04 meses de detenção no regime aberto.
Na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, neste caso, o reconhecimento do exaurimento do direito de exercício da pretensão punitiva como forma de reconhecimento, pelo Estado, da prática de coerção cautelar desproporcional no curso do processo em desfavor do acusado (HC n. 390038/SP, rel.
Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ,Sexta Turma, por unanimidade, j. 06.02.2018).
Sobre o assunto, assim também já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO.
Tráfico de drogas.
Recurso defensivo.
Pleito objetivando a desclassificação para o delito previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06.1.
Materialidade comprovada.
Dúvidas sobre a destinação comercial dos invólucros contendo maconha localizados em poder do acusado.
Ausência de prática de atos de mercancia por parte do réu.
Apreensão de pequena quantidade de drogas, desacompanhadas de outros elementos indicativos da destinação comercial.
Necessidade de readequação penal típica para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas. 2.
Dosimetria.
Reincidência reconhecida.
Imposição da pena de prestação de serviços à comunidade. 3.
Acusado preso preventivamente por mais de um ano.
Readequação da pena para 03 meses de prestação de serviços à comunidade.
Detração do tempo da custódia cautelar que autoriza a declaração da extinção da pena privativa de liberdade imposta. 4.Recurso conhecido e provido, com expedição de alvará de soltura clausulado. (TJSP; Apelação Criminal 1500822-49.2021.8.26.0366;Relator (a): Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mongaguá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022) Tráfico de entorpecentes.
Impossibilidade.
Ausência de prova a atestar a finalidade de traficância.
Desclassificação para porte de droga para consumo próprio.
Extinção da punibilidade.
O réu esteve preso provisoriamente por, aproximadamente, 6 meses.
Detração.
Negado provimento ao recurso ministerial.
Parcial provimento ao apelo defensivo para declarar extinta a punibilidade" (TJSP; Apelação Criminal0040935-36.2009.8.26.0562; Relator (a): Guilherme deSouza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - 1ª.
Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/08/2011; Data de Registro: 12/09/2011).
Portanto, a detração do tempo da custódia cautelar autoriza a declaração da extinção da pena imposta.
Dessa forma, considerando que o acusado permaneceu preso de 07/11/2023 até a presente data, e, tendo em vista a fixação da pena definitiva em 04 meses de detenção, DECLARO a extinção da pena de privativa de liberdade imposta ao acusado.
Sendo assim, EXPEÇA-SE o competente alvará de soltura para contemplar o mandado sob o nº 0701799-79.2023.8.02.0008.01.0001-14.
Sem custas.
Sentença publicada nesta sessão, intimadas as partes, inclusive dos prazos recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Leticia Silva Lins (OAB 9428/AL) Processo 0701799-79.2023.8.02.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Acusado: José Amaro da Silva - Ante o exposto, em cumprimento ao art. 316, parágrafo único, do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ AMARO DA SILVA.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Leticia Silva Lins (OAB 9428/AL) Processo 0701799-79.2023.8.02.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Acusado: José Amaro da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Julgamento Tribunal do Júri, para o dia 15 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/01/2025 16:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:48
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 15/04/2025 09:00:00 Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Leticia Silva Lins (OAB 9428/AL) Processo 0701799-79.2023.8.02.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Acusado: José Amaro da Silva - I.
Inclua-se o feito em pauta para a realização de sessão de instrução e julgamento pelo Tribunal do Júri.
II.
Designe-se, ainda, data para sorteio dos jurados, com as intimações necessárias e observando o disposto nos arts. 432 e 433, ambos do CPP.
III.
Após sorteio do Jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício do Tribunal do Júri, da relação dos jurados convocados, o nome do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
IV.
Providencie-se, ainda, após o sorteio, a convocação dos jurados para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do CPP.
V.
Adotem-se as providências necessárias ao fornecimento de alimentação dos jurados que comporão o Conselho de Sentença no dia designado para Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri.
VI.
Após a formação do Conselho de Sentença, entregue-se aos jurados cópia do presente relatório, na forma do parágrafo único do art. 472 do CPP.
VII.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e as testemunhas.
VIII.
Demais providências necessárias.
IX.
Cumpra-se, com urgência, tendo em vista tratar-se de réu preso. -
22/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2024 11:32
Republicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2024 15:57
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
31/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
18/07/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:18
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 23:18
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 23:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2024 16:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
18/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 22:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/04/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 09:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 13:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
20/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:29
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/03/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 16:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2023 19:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 08:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:35
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 13:05:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
08/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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