TJAL - 0701921-13.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON PACHECO DA SILVA NETO (OAB 11446/AL) - Processo 0701921-13.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Gerson Pacheco da Silva NetoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, para que que o cálculo do ITBI referente à operação descrita na inicial seja feito com base no valor da transação, sem prejuízo da regular instauração de eventual processo administrativo próprio.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente por esta Magistrada, juntamente com a cópia da inicial e de seus anexos, como Decisão-Ofício, devendo a parte autora encaminhar ao órgão ou autoridade competente, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando a pouca probabilidade de conciliação com a Fazenda Pública, determino, desde logo, a citação do Município réu, por meio de sua procuradoria, para que no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de confissão e revelia (no que couber), querendo, apresente contestação (art. 335, CPC).
Após, com a defesa, intime-se o autor para a réplica, no prazo legal (art. 350, CPC).
Sem prejuízo dos comandos anteriores, corrija-se a classe processual em razão da opção da parte pelo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:31
Decisão Proferida
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13/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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