TJAL - 0735751-12.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 16:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 16:22
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/08/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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17/08/2025 10:29
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735751-12.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Wesley Michael Soares dos Santos - Apelante: Wesla dos Santos Nascimento - Apelante: Wellington Vanderley de Almeida - Apelante: Wellington dos Santos - Apelante: Wesley Kauã da Silva - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0735751-12.2019.8.02.0001 Apelante: Wesley Michael Soares dos Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Advogado: Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL).
Apelante: Wesla dos Santos Nascimento.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Wellington Vanderley de Almeida.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Wellington dos Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Wesley Kauã da Silva.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Apelado: Braskem S.a.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Wesley Michael Soares dos Santos e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0804633-58.2021.8.02.0000, consoante termo de fl. 1175/1176.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, quanto integrava a 1ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 37/38 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0804633-58.2021.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso à sucessora da vaga outrora ocupada pelo eminente Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0804633-58.2021.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
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05/08/2025 18:13
Redistribuição por prevenção
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05/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 13:41
Distribuído por Prevenção
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05/08/2025 13:39
Registrado para Retificada a autuação
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05/08/2025 13:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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