TJAL - 0706232-31.2015.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:02
Ato Publicado
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20/08/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706232-31.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Bruno Alves da Silva Santos - Apelada: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Convocada para o julgamento a Exma.
Sra.
Juíza Conv.
Dra.
Adriana Carla Feitosa Martins em virtude do impedimento declarado pelo Des.
Orlando Rocha Filho - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS EXAUSTIVAS REALIZADAS.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, QUE CONVERTEU O MANDADO MONITÓRIO EM MANDADO EXECUTIVO E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE VALOR PRINCIPAL, ACRESCIDO DE ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS.2.
O RECURSO SUSTENTA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL, POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 256, § 3º, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA NOS AUTOS É VÁLIDA, À LUZ DAS DILIGÊNCIAS EFETIVAMENTE PROMOVIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM E DA APLICAÇÃO DO ART. 256, § 3º, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER APRECIADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, AINDA QUE ARGUIDA SOMENTE EM SEDE RECURSAL.5.
NOS AUTOS, FORAM PROMOVIDAS DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR DIFERENTES MEIOS E ENDEREÇOS, INCLUSIVE COM EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E PESQUISAS EM SISTEMAS OFICIAIS (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, CATTA, ENTRE OUTROS).6.
DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU, FICOU CARACTERIZADA SUA SITUAÇÃO DE “LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO”, NOS TERMOS DO ART. 256 DO CPC, SENDO LEGÍTIMA A CITAÇÃO POR EDITAL.7.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSIDERA QUE A REQUISIÇÃO DE DADOS A CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO É ALTERNATIVA E NÃO CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A VALIDADE DA CITAÇÃO FICTA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. É VÁLIDA A CITAÇÃO POR EDITAL QUANDO DEMONSTRADAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU EM DIVERSOS ENDEREÇOS, COM PESQUISAS EM SISTEMAS OFICIAIS DISPONÍVEIS AO JUDICIÁRIO. 2.
A AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO A CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO INVALIDA, POR SI SÓ, O ATO CITATÓRIO, SE PRESENTES DILIGÊNCIAS SUFICIENTES À LOCALIZAÇÃO DA PARTE.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 256, § 3º, E 701, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP Nº 1.826.724/MG, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, 3ª TURMA, J. 25.05.2020; STJ, RESP Nº 1.971.968/DF, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 20.06.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB: 4382/AL) - Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB: 6461/AL) - Adriana Calheiros de Moura Santos (OAB: 11061/AL) -
19/08/2025 18:21
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 18:21
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 14:03
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706232-31.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Bruno Alves da Silva Santos - Apelada: Fundação Educacional Jayme de Altavila - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB: 4382/AL) - Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB: 6461/AL) - Adriana Calheiros de Moura Santos (OAB: 11061/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:03
Incluído em pauta para 05/08/2025 16:03:41 local.
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05/08/2025 15:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 15:09
Ato Publicado
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24/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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04/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 09:06
Registrado para Retificada a autuação
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04/07/2025 09:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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