TJAL - 0702208-37.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0702208-37.2025.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Eliene França AndradeB0 - Ante o exposto: 1.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de formulado pela parte exequente para DETERMINAR que a parte executada, Estado de Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, forneça à parte exequente o Procedimento Cirúrgico de Correção de Deformidade Óssea, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial, sob pena de bloqueio de valores necessários para a efetivação do procedimento, sem prejuízos de outras medidas coercitivas pertinentes, nos termos do art. 520, §5º e 536 do CPC. 2.
INTIME-SE o executado, por meio de seu respectivo representante legal, para cumprimento desta decisão, devendo este anexar a comprovação do cumprimento nos autos no prazo indicado para cumprimento. 3.
OFICIE-SE ao Secretário de Saúde do referido ente federativo para que dê cumprimento à medida, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na 'fila de urgentes'. 5.
CIENTIFIQUE-SE o exequente, pela Defensoria Pública, acerca desta decisão. -
14/08/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:53
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 11:05
Decisão Proferida
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04/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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