TJAL - 0702077-61.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702077-61.2022.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Edemilson Aparecido Sarmento - Recorrida: Francielly Paula da Silva - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0702077-61.2022.8.02.0058, em que figuram, como recorrente, EDEMILSON APARECIDO SARMENTO, e, como recorrida, FRANCIELLY PAULA DA SILVA, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da condenação, a cargo do recorrente. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
MULTAS DE TRÂNSITO ANTERIORES À ALIENAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
ALEGAÇÃO DE ERRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONSTATADA.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR ANTIGO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONDENADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MOVIDA PELA ADQUIRENTE, QUE ARCOU COM O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO REGISTRADAS ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE POSSE E TITULARIDADE DO BEM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ALIENANTE DO VEÍCULO É RESPONSÁVEL PELA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA A TÍTULO DE MULTAS DE TRÂNSITO REFERENTES AO PERÍODO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE AS INFRAÇÕES FORAM REGISTRADAS ANTES DA ENTREGA DO VEÍCULO À AUTORA, CARACTERIZANDO-SE COMO DANO MATERIAL IMPUTÁVEL AO ALIENANTE. (B) A ALEGAÇÃO DE ERRO POR PARTE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, FEITA PELO RECORRENTE, NÃO FOI ACOMPANHADA DE PROVAS HÁBEIS A AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO PREJUÍZO CAUSADO. (C) NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, COMPETIA AO RÉU COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. (D) O RECORRENTE PODERÁ EXERCER DIREITO REGRESSIVO CONTRA TERCEIROS EVENTUALMENTE RESPONSÁVEIS, SEM PREJUÍZO DA OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR A AUTORA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: O ALIENANTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR RESPONDE PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS AO ADQUIRENTE EM RAZÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO LANÇADAS ANTES DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE.
A ALEGAÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR.
O RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO A FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR RESPONDE PELOS PREJUÍZOS COMPROVADAMENTE CAUSADOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - MARIA RENATA LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB: 20839/AL) - Priscila Daiane Ventura Costa (OAB: 13772/AL) -
26/08/2025 20:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:20
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 20:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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17/08/2025 02:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 15:06
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702077-61.2022.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Edemilson Aparecido Sarmento - Recorrida: Francielly Paula da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 26/08/2025.
Maceió, assinado e datado eletronicamente George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - MARIA RENATA LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB: 20839/AL) - Priscila Daiane Ventura Costa (OAB: 13772/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:25
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:25:26 local.
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04/08/2025 17:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/06/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 17:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/06/2024 17:40
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 17:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/06/2024 17:35
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 16:31
Recebimento do Processo entre Foros
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07/06/2024 08:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 16:46
Pedido de Redistribuição
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18/04/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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18/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 10:40
Registrado para Retificada a autuação
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12/04/2024 08:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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