TJAL - 0737054-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 11:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 11:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DERLY FERREIRA LIMA DE PAULA (OAB 3124/AL) - Processo 0737054-51.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Rute Lea Costa da SilvaB0 - Posto isso, DEFIRO o pedido de assistência judiciária e a inicial, ao passo em que, nos termos do artigo 749, parágrafo único, da Legislação Processual Civil, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para nomear a autora Sra.
Rute Lea Costa da Silva como curadora provisória do Sr.
José Cicero da Silva, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa, pelos bens e negócios do relativamente incapaz a partir desta data, ressalvando que a mesma não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Designo audiência de justificação para entrevista do requerente, do interditando e de seu então curador, para o dia 23 de fevereiro de 2026, às 12:00 horas.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supramencionada audiência.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió , 14 de agosto de 2025 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
14/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:53
Decisão Proferida
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14/08/2025 12:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2026 12:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
-
12/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 11:55
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 17:06
Declarada incompetência
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25/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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