TJAL - 0701996-15.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dra. Luana Cavalcante de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701996-15.2022.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: José Roberto dos Santos - Recorrido: BANCO CETELEM S.A. - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701996-15.2022.8.02.0058, em que figura como recorrente, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, e, como recorrido, BANCO CETELEM S.A., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condeno o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa em razão da concessão do benefício de gratuidade de justiça. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COMPROVADA.
CONTRATO ASSINADO POR ANALFABETO A ROGO E COM TESTEMUNHA.
AUTOR NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Erika Duarte Melo Albuquerque (OAB: 14635/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701996-15.2022.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: José Roberto dos Santos - Recorrido: BANCO CETELEM S.A. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento extraordinária, a se realizar presencialmente em 26 de agosto de 2025.
Intimem-se.
Maceió, 1º de agosto de 2025 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Erika Duarte Melo Albuquerque (OAB: 14635/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
20/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 17:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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20/06/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/06/2024 15:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 16:36
Proferido despacho
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05/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/07/2023 11:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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09/06/2023 13:30
Proferido despacho
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07/06/2023 08:59
Atribuição de competência temporária
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15/03/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:42
Processo Reativado
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23/02/2023 09:45
Ordenada a entrega dos autos à parte
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09/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 23:27
Proferido despacho
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30/01/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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12/01/2023 12:10
Registrado para Retificada a autuação
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11/01/2023 13:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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