TJAL - 0727891-18.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0727891-18.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Andre Lucas dos Santos SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ANDRE LUCAS DOS SANTOS SILVA, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de número suprimido, tipificado no artigo a 16, § l°, inc.
IV da lei 10.826/2003, supostamente ocorrido, em 05/07/2023, nesta cidade.
Citado (fls. 214), o réu ofereceu resposta à acusação (fls. 223).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, deixando de apresentar preliminares e considerações acerca do delito em apuração.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
15/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:22
Decisão Proferida
-
25/07/2025 05:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 05:53
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:49
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:38
Recebida a denúncia
-
15/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
12/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2023 15:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:00
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2023 13:00:33, 10ª Vara Criminal da Capital.
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05/07/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 08:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 11:15:00, Central de Audiência de Custódia.
-
05/07/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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