TJAL - 0704004-91.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 06:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 06:53
Apensado ao processo
-
15/08/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0704004-91.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Jéssica Maria BrásB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 196 da CF/88 e no art. 6º, I, d, c/c art. 19-M, ambos da Lei nº. 8.080/90, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência deferida, para condenar o réu ao fornecimento do seguinte procedimento cirúrgico: HISTERECTOMIA, na forma indicada pelo médico assistente.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), pois o tratamento pretendido é de valor inestimável à parte autora.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§ 3º,CPC).
Decisão não submetida à remessa necessária, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:04
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:14
Decisão Proferida
-
27/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:33
Decisão Proferida
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02/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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