TJAL - 0807159-56.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 13:03
Intimação / Citação à PGE
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29/08/2025 11:20
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807159-56.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Adam Levi dos Santos Silva Ferreira e outro - Agravado: Município de Coruripe - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso para, no mérito, JULGAR PREJUDICADO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A MENOR E EXCLUIU O MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO, COM FUNDAMENTO EM PARECER DO NATJUS.2.
A PARTE AGRAVANTE, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, ALEGOU PREVALÊNCIA DO LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE SOBRE PARECER TÉCNICO CONSULTIVO, RESSALTANDO O CARÁTER FUNDAMENTAL DO DIREITO À SAÚDE E A URGÊNCIA DA MEDIDA.3.
NO CURSO DO RECURSO, FOI PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, SUBSTITUINDO A DECISÃO AGRAVADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, DIANTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM, SUBSISTE INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA SUBSTITUI A DECISÃO AGRAVADA, ACARRETANDO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DESAPARECIMENTO DO INTERESSE RECURSAL.6.
PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS RECONHECEM A PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NESSA HIPÓTESE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: “A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 932, III, E 1.015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021; TJAL, AI Nº 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) -
28/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 12:19
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 12:19
Prejudicado
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 18:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 12:48
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807159-56.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Adam Levi dos Santos Silva Ferreira - Agravante: Isaquiele dos Santos Silva - Agravado: Município de Coruripe - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) -
14/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:23
Incluído em pauta para 14/08/2025 14:23:51 local.
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14/08/2025 11:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:14
Ciente
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13/08/2025 09:12
Volta da PGE
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12/08/2025 17:43
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:13
Ciente
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22/07/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:29
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 01:56
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 08:46
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
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09/07/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 16:37
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
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07/07/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 16:35
Certidão sem Prazo
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07/07/2025 16:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/07/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 16:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/07/2025 16:20
Certidão sem Prazo
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07/07/2025 16:19
Ato Publicado
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07/07/2025 14:31
Intimação / Citação à PGE
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07/07/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/07/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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04/07/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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01/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio
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20/06/2025 20:29
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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