TJAL - 0701152-81.2023.8.02.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 13:18
Ato Publicado
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15/08/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701152-81.2023.8.02.0203 - Apelação Cível - Anadia - Apelante: Genilda da Silva Targino - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação cível (fls. 252-255) interposta por GENILDA DA SILVA TARGINO, inconformado com a sentença (fls. 243-248) proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Anadia, nos autos da ação ordinária (fls. 01-08) n. 0701152-81.2023.8.02.0203, ajuizada em desfavor de BANCO PAN S/A. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 243-248), o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão autoral, condenando o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente (fls. 252-255) (a) ilegitimidade da contratação e consequente irregularidade da cobrança, haja vista a nulidade do contrato e ilegibilidade dos documentos pessoais da parte; (b) ausência de prova da tradição; (c) falha na prestação do serviço; (d) configuração de danos materiais; (e) dever de restituição em dobro dos valores debitados; (f) ocorrência de danos morais. 04.
Pugnou pela reforma da sentença, para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 263-272, suscitando preliminar de ausência de interesse processual por ausência de pretensão resistida; prejudicial de prescrição.
No mérito, se opondo aos argumentos expostos no recurso, com razões reiterativas. 06.É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
14/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:53
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:53:04 local.
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14/08/2025 12:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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05/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 11:15
Registrado para Retificada a autuação
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05/08/2025 11:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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