TJAL - 0806296-03.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 13:49
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806296-03.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ian Renato de Melo Brandão - Agravado: Banco Honda S/A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
15/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 09:59
Incluído em pauta para 15/08/2025 09:59:01 local.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806296-03.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ian Renato de Melo Brandão - Agravado: Banco Honda S/A. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto por Ian Renato de Melo Brandão em face da decisão monocrática desta Relatoria que, nos autos do agravo de instrumento, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obstar a negativação do seu nome e garantir a manutenção na posse do bem.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática contraria a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Alagoas, a qual, segundo alega, permite a concessão das medidas liminares mediante o depósito em juízo do valor integral das parcelas contratadas.
Afirma que tal disposição demonstra sua boa-fé e é suficiente para afastar os efeitos da mora.
Requer, ao final, a reforma da decisão para que sejam deferidos os pedidos liminares.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso e manutenção da decisão atacada, argumentando que a decisão monocrática aplicou corretamente os precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (Temas 33 e 972 e Súmula 380) e que o contrato não possui as abusividades alegadas. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 10:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/07/2025 21:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 21:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 20:02
Ato Publicado
-
01/07/2025 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 09:42
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700401-70.2024.8.02.0038
Banco Pan SA
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 09:30
Processo nº 0808851-90.2025.8.02.0000
Ac2 Engenharia LTDA
Braskem S/A
Advogado: Vinicius de Faria Cerqueira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 11:15
Processo nº 0700398-24.2024.8.02.0036
Maria Barbosa Vilar
Banco Bmg S/A
Advogado: Evio Jorge Souza Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 15:35
Processo nº 0700398-24.2024.8.02.0036
Maria Barbosa Vilar
Banco Bmg S/A
Advogado: Evio Jorge Souza Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 08:00
Processo nº 0811264-13.2024.8.02.0000
Diego Cavalcanti do Nascimento
Delorizano Rosewelt Cavalcante dos Santo...
Advogado: Eliane da Silva Aristides
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 13:20