TJAL - 0805868-21.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 11:31
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805868-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Francisco Gabriel Goes Ferreira Dantas - Agravado: Detran/al Departamento Estadual de Transito de Alagoas - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO, POR ENTENDER AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, À LUZ DOS ELEMENTOS APRESENTADOS, ESTARIAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL A FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EXIGE DEMONSTRAÇÃO CONCOMITANTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.4.
NO CASO, OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NÃO COMPROVAM, DE PLANO, A IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, IMPONDO-SE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.5.
AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO, TORNA-SE PREJUDICADA A ANÁLISE DO PERICULUM IN MORA.6.
EVENTUAIS PREJUÍZOS MATERIAIS OU MORAIS PODERÃO SER DISCUTIDOS E COMPENSADOS NO CURSO DA DEMANDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPEDEM A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; CPC, ART. 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0803089-06.2019.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 16/06/2021; TJAL, AI Nº 0806943-66.2023.8.02.0000, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 31/01/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
28/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 12:57
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 12:57
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 10:48
Ato Publicado
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15/08/2025 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805868-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Francisco Gabriel Goes Ferreira Dantas - Agravado: Detran/al Departamento Estadual de Transito de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho -
14/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:50
Incluído em pauta para 14/08/2025 12:50:05 local.
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14/08/2025 11:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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27/06/2025 07:09
Expedição de tipo_de_documento.
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15/06/2025 02:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 09:57
Certidão sem Prazo
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04/06/2025 09:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/06/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/06/2025 09:55
Ato Publicado
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04/06/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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03/06/2025 11:57
Indeferimento
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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26/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 12:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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