TJAL - 0802110-34.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 11:22
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802110-34.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Reginaldo Geraldo do Nascimento - Agravado: Ebazar.com.br.
Ltda - (Mercado Livre) - Agravado: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - 323 - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
MOTORISTA DE APLICATIVO.
COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
REFORMA DA DECISÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
O AGRAVANTE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, DEMONSTRATIVOS DE GANHOS BRUTOS E COMPROVANTES DE DESPESAS ESSENCIAIS, INCLUINDO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, O AGRAVANTE FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 98 DO CPC E ART. 5º, LXXIV, DA CF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA A QUEM COMPROVAR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.4.
NOS TERMOS DO ART. 98 DO CPC, A PARTE QUE DEMONSTRAR HIPOSSUFICIÊNCIA TEM DIREITO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.5.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE, MOTORISTA DE APLICATIVO, REVELA RENDA INSUFICIENTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE INFIRMAR SUA ALEGAÇÃO DE POBREZA.6.
AUSENTES FUNDAMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SUBSIDIADA POR PROVAS DOCUMENTAIS, IMPÕE-SE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR PARTE DO REQUERENTE, DEVE SER CONCEDIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988 E DO ART. 98 DO CPC."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98, CAPUT, E 99, §§ 2º E 3º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB: 12371/AL) -
28/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 12:57
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 12:57
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 10:36
Ato Publicado
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15/08/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802110-34.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Reginaldo Geraldo do Nascimento - Agravado: Ebazar.com.br.
Ltda - (Mercado Livre) - Agravado: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - 323 - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB: 12371/AL) -
14/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:51
Incluído em pauta para 14/08/2025 12:51:56 local.
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14/08/2025 11:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/07/2025 04:39
Expedição de tipo_de_documento.
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19/07/2025 04:29
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:26
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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13/03/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 12:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/03/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 21:37
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:15
Decisão Monocrática cadastrada
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27/02/2025 11:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 18:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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