TJAL - 0737746-84.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737746-84.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Nazare dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Maria Nazaré dos Santos, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c ação de repetição de indébito e ação de danos morais com pedido de liminar, visando modificar sentença de págs. 199/203, a qual julgou improcedentes os pleitos iniciais.
Em suas razões recursais (págs. 210/216), a parte apelante defendeu a ilegalidade da contratação, alegando desconhecimento das cláusulas contratuais e que o banco não teria se desincumbido de comprovar a existência de relação jurídica válida.
Sustentou que o contrato gera obrigação manifestamente excessiva e abusiva, contrária à boa-fé e à equidade.
Com isso, requereu a reforma da sentença para declarar a nulidade do contrato, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00.
Em contrarrazões (págs. 220/236), o banco alegou como preliminar a ausência de dialeticidade recursal.
No mérito, defendeu a manutenção da sentença, argumentando que a parte autora não fez prova mínima de seu direito, que o contrato com pessoa analfabeta foi celebrado sem qualquer vício, além de que foi efetuada transferência para a parte autora.
Sustentou que inexistem os requisitos para arbitramento de danos morais e materiais.
Alfim, pugnou pela manutenção da sentença atacada É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Fredherico Cavalli Dexheimer (OAB: 18541/AL) - Ailton Lino da Cunha Filho (OAB: 18866/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
15/08/2025 06:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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01/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 11:45
Distribuído por dependência
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29/07/2025 12:26
Registrado para Retificada a autuação
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29/07/2025 12:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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