TJAL - 0701024-36.2023.8.02.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:30
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701024-36.2023.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Bradesco Seguros Ltda - Recorrida: Anna Caroline Moreira Tenório - Recorrido: Odonto Serv - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701024-36.2023.8.02.0082, em que figuram, como recorrente Bradesco Seguros Ltda., e como recorridos Anna Caroline Moreira Tenório e Odonto Serv., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §3º, I, do CPC).
Sem custas finais. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
SEGURO ODONTOLÓGICO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR BRADESCO SEGUROS LTDA.
CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO DE PLANO ODONTOLÓGICO, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E CONDENOU A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A BRADESCO SEGUROS POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA; (II) SABER SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COM A COBRANÇA INDEVIDA; (III) SABER SE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE SER MANTIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) AFASTADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE AS EMPRESAS DEMANDADAS E APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. (B) A COBRANÇA INDEVIDA DO VALOR DO PLANO, SEM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ATRAINDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA (CDC, ARTS. 12 E 14). (C) A RESCISÃO CONTRATUAL IRREGULAR E A COBRANÇA INDEVIDA EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL. (D) O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO (R$ 3.000,00) MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ATENDENDO ÀS FUNÇÕES REPARATÓRIA E PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É LEGÍTIMA A INCLUSÃO DA BRADESCO SEGUROS NO POLO PASSIVO DE DEMANDA RELATIVA A PLANO ODONTOLÓGICO POR ELA COMERCIALIZADO EM CONJUNTO COM OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO; A COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 6º, IV, E 51; CPC, ART. 85, §3º, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.264.116/SP, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 21.06.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Denisson Barreto Barbosa (OAB: 14610/AL) - Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB: 10788A/AL) -
26/08/2025 20:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:18
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 20:00
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:05
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701024-36.2023.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Bradesco Seguros Ltda - Recorrida: Anna Caroline Moreira Tenório - Recorrido: Odonto Serv - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Denisson Barreto Barbosa (OAB: 14610/AL) - Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB: 10788A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:29
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:29:16 local.
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04/08/2025 17:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/08/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 09:08
Registrado para Retificada a autuação
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30/08/2024 09:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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