TJAL - 0700547-98.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700547-98.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Kaylanny Andrielly da SilvaB0 - Ante todo o exposto, confirmo a decisão de antecipação de tutela julgando PROCEDENTE a presente demanda para determinar ao ente demandado que, no prazo de 30 (trinta) dias, ante a ausência de urgência, viabilize a realização do exame DMPK de que necessita a parte autora; considerando, por fim, a presente ação extinta COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o ente demandado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §§2º, 3º e 8º, do CPC, levando-se em consideração o trabalho realizado pela Defensoria Pública, o julgamento antecipado da lide e a natureza/complexidade da causa, em observância ao Tema 1002 definido no STF.
Deixo de submeter a presente sentença à remessa necessária, em face do que dispõe o art. 496, § 3º, do CPC.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:32
Juntada de Mandado
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12/08/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:29
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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