TJAL - 0718878-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:59
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
28/08/2025 18:58
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2025 18:58
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0718878-24.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1Maria de Lourdes Cabral da SilvaB0 - REQUERIDA: B1Lucrecia Cabral da SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 1/6.
Condeno os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,29 de julho de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
14/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:45
Remessa à CJU - Custas
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14/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:26
Transitado em Julgado
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14/08/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:47
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:26
Decisão Proferida
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14/04/2025 21:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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