TJAL - 0732000-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0732000-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Almir João da SilvaB0 - S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.Perscrutando-se os autos, emitido Despacho às fls. 21, no sentido de determinar, dentre outras providências, a intimação da parte autora para que comprovasse sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Ocorre que, devidamente intimada, a parte acionante deixou esvair o aludido prazo, quedando-se inerte ao comando judicial que lhe fora dirigido, de forma que, tendo em vista que este Juízo observou todas as medidas necessárias ao regular andamento do feito, impossível se sobrepor à vontade da parte interessada, que efetivamente deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam e pertinentes ao desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Desta forma, eis que cabível o indeferimento da petição inicial, pelo que DECLARO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, item I, do CPC, na forma seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o merito quando: I - indeferir a petição inicial; 4.Proceda-se à devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
12/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 18:48
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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