TJAL - 0700394-08.2023.8.02.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700394-08.2023.8.02.0202 - Recurso Inominado Cível - Agua Branca - Recorrente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Recorrido: Manoel da Silva Medeiros - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700394-08.2023.8.02.0202, em que figuram como recorrente EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., e como recorrido MANOEL DA SILVA MEDEIROS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: RESTABELECIMENTO DE UNIDADE CONSUMIDORA TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS.
CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA POR ERRO DE CADASTRO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021.
RECURSO COM ARGUMENTOS FRÁGEIS CONFIGURANDO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Adara Silva Gomes de Menezes (OAB: 18897/AL) -
07/08/2025 10:21
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700394-08.2023.8.02.0202 - Recurso Inominado Cível - Agua Branca - Recorrente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Recorrido: Manoel da Silva Medeiros - 'DESPACHO Aceito o requerimento, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento extraordinária do dia 26 de agosto de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió-AL, 04 de agosto de 2025.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Adara Silva Gomes de Menezes (OAB: 18897/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:03
Incluído em pauta para 04/08/2025 17:03:10 local.
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04/08/2025 16:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:20
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:28
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 08:22
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 08:18
Registrado para Retificada a autuação
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30/05/2025 08:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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