TJAL - 0739699-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:30
Expedição de Carta.
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14/08/2025 18:30
Expedição de Carta.
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14/08/2025 18:29
Expedição de Carta.
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14/08/2025 18:28
Expedição de Carta.
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14/08/2025 18:27
Expedição de Carta.
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0739699-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1Fernando Farias de LimaB0 - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
13/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 19:04
Decisão Proferida
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 04:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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