TJAL - 0700255-12.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 08:06
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700255-12.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda ¿ Me - Dispenso o Relatório, HOMOLOGO, por Sentença, o pedido de desistência formulado pela parte Demandante, em requerimento de fls. 44 consubstanciada no art. 485, VIII do CPC, art. 53, §4º da lei 9.099/95 e Enunciado nº 90 do FONAJE, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei 9.099/95).
Intime-se, após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. -
14/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700255-12.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda ¿ Me - DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, formulado pela parte Demandante em petição de fls. 40, por incompatível com o procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 (art. 2º), uma vez que o ônus de adquirir informações acerca da parte Demandada compete a própria parte interessada.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço atualizado da Empresa demandada e de seus sócios, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do disposto no art. 485, III do NCPC.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Silvana Lessa Omena Juiza de Direito -
19/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:48
Decisão Proferida
-
19/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 13:07
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 23:20
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/04/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:36
Juntada de Mandado
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17/04/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 13:25
Decisão Proferida
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08/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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